Ao pleitear as diferenças no valor das gorjetas, o garçom alegou que, dos 10% recebidos pela ré a cada cliente atendido, apenas 3% eram repassados a ele.
A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda.
O Estado do Maranhão possui cerca de 60 mil empresas ativas cadastradas como contribuintes do ICMS, mais de 50 mil constituídas como pequenas e micros.
Desde o início da adesão, dia 30 de setembro, o Recuperar já arrecadou mais de R$ 286,4 milhões, sendo R$ 260 milhões em ICMS.
A plasticidade cerebral pode ser desenvolvida através da vivência dos valores universais positivos
As mudanças do mundo motivam as mudanças no universo do design
BC eleva a Selic em 0,5 ponto e juros voltam ao patamar de dois dígitos após 20 meses
Em setembro, taxa de desemprego estava em 10,2%.
Esse post é dedicado a todos os profissionais da área de logística: transportadores, expedidores, almoxarifes e demais profissionais relacionados.
A mídia nos informa os índices médios do ENEM e comprova que estamos em declínio,
Atualmente, as mulheres ocupam metade do mercado nacional da Contabilidade
Proposta agora segue para sanção presidencial após ser aprovado na Câmara e no Senado
A redação anterior previa que os referidos juros seriam calculados sobre a totalidade do patrimônio líquido, excluída a reserva de reavaliação enquanto não realizada.
Projeto beneficia empresas e promove maior transparência nas operações de venda e controle fiscal dos dados emitidos.
Microempreendedores Individuais, agricultores familiares e trabalhadores da economia solidária são os principais beneficiados
O prazo para a adesão aos programas termina na sexta-feira.
Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.
Mas como fica a responsabilidade do tomador de serviços quando o empregado não estiver mais prestando serviços em seu estabelecimento no momento da rescisão contratual?
Em caso de inobservância de alguma das condições livremente estabelecidas pelas partes, aquela que a descumprir deve arcar com a cominação prevista, sob pena de ofensa à coisa julgada a que se equipara a decisão homologatório do acordo.
A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013.