Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014.
A SMPE prepara sugestão no sentido de que o prazo final de implantação do eSocial para o segmento seja adiado de novembro para janeiro de 2015.
Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial.
Enquanto organizações aproveitam dispositivos tecnológicos, outras são contra alegando que eles dispersam os funcionários
Pessoas jurídicas passam a ser responsabilizadas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.
Analisando a documentação juntada aos autos, o Juízo de 1º Grau chegou à conclusão de que a autora não tem interesse de agir nesse caso específico.
Em razão dessa demora, a empresa argumentou que o direito de ação já estaria prescrito.
A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014.
Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição.
Antecedência na entrega dos documentos pode levar a uma restituição mais rápida
A tecnologia assegura o sigilo e a autenticidade das informações e oferece vantagens para o contribuinte
Nem todos os contribuintes, contudo, conseguem usufruir do novo formulário, com dados já informados no ano passado.
De acordo com a proposta, o adicional fará parte do salário, assim como as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Até porque as partes poderão apontar todas as incorreções nos cálculos através dos embargos à execução.
Há algumas exceções previstas na própria lei, como no caso de créditos de trabalhadores da própria residência.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer até o dia 21.
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
A cobrança do PIS e da Cofins no setor de cosméticos passará a ser de responsabilidade dos distribuidores
Essas funcionalidades podem ser acessadas, conforme o caso, pelos usuários Aduana, Importador, Sefaz e Depositário.