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Atualização da tabela do IR muda regras da distribuição de lucros

Faixa de isenção, alíquotas e imposto a ser pago também são reajustados.

A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), divulgada na última sexta-feira (16) pela Receita Federal, impactará diretamente no Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O PLR, que é um meio de recompensa para os trabalhadores baseado nos lucros das empresas, é uma forma de bônus não obrigatório. É frequentemente oferecido por empresas em reconhecimento ao bom desempenho e produtividade de seus funcionários.

Este benefício é tributado na fonte, ou seja, o imposto é deduzido diretamente pela empresa no momento do pagamento ou crédito, separado dos demais rendimentos.

Até então, havia uma faixa de isenção estabelecida em R$ 7.407,11, alterada pela primeira vez desde 2015 em 2023. Agora, essa faixa de isenção subiu para R$ 7.640,80, alterando as alíquotas e respectivas deduções. Confira na tabela abaixo.

Valor do PLR anual

Alíquota

Parcela a deduzir do imposto

De 0 a R$ 7.640,80

-

-

De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28

7,5%

R$ 573,06

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15%

R$ 1.317,23

De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5%

R$ 2.304,76

Acima de R$ 13.167,01

27,5%

R$ 3.123,78

Como o imposto é retido na fonte, não é necessário que o contribuinte faça posteriormente uma declaração ou pagamento.

Tributação sobre lucros e resultados

Vale ressaltar que há uma discussão em andamento entre o Governo e o Congresso sobre a equiparação do tratamento fiscal dos lucros e resultados dos trabalhadores ao dos sócios e acionistas das empresas, que atualmente tem direito a isenção na distribuição de lucros ou dividendos.

O Projeto de Lei (PL 581/2019) que visa garantir essa isenção, independentemente da remuneração, está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado.

Contudo, existem incertezas sobre o apoio do governo a essa proposta, já que ela poderia exigir compensações devido à possível perda de arrecadação.

A precisão é que o debate sobre o tema seja ampliado, possivelmente envolvendo o governo, durante a segunda fase da reforma tributária, que se concentrará na reforma do IR.


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