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Confira as orientações básicas para realização dos testes no eSocial

Com vistas ao aperfeiçoamento do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, desde o dia 26 de junho de 2017, os empregadores têm um ambiente de Produção Restrita do Sistema com o obj

Com vistas ao aperfeiçoamento do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, desde o dia 26 de junho de 2017, os empregadores têm um ambiente de Produção Restrita do Sistema com o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura para a realização de testes funcionais de suas aplicações.

A Produção Restrita tem a mesma versão do eSocial que será disponibilizada em ambiente de Produção. Com isso, as empresas farão uso do ambiente de Produção, somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

Vale dizer que a Produção Restrita não é um ambiente para as empresas realizarem testes de carga ou para simularem suas folhas de pagamento antes de transmitirem para a Produção.

Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no Manual Técnico.

Salientamos que a utilização do eSocial em ambiente de Produção terá início em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e, em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores.

=> Período da Disponibilização dos Testes

De acordo com a Resolução 9 CGeS/2017, o ambiente de Produção Restrita será disponibilizado em duas etapas:

1ª etapa: no período de 26-6 a 31-7-2017, para as empresas de TI - Tecnologia da Informação;

2ª etapa: no período de 1-8 a 31-12-2017, para todas as empresas.

Para a Produção Restrita, a data de 1-1-2017 deve ser adotada como início de obrigatoriedade do eSocial.

=> Eventos

Inicialmente, o ambiente de Produção Restrita contém os seguintes eventos que foram implementados de acordo com a versão 2.2.02 dos leiautes, aprovada pela Resolução 8 CGeS/2017:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Admissão de Trabalhador

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso-Prévio

S-2298 - Reintegração

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

S-3000 - Exclusão de eventos

S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador

S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

As datas para disponibilização de versões futuras do eSocial nos ambientes de Produção Restrita e Produção serão divulgadas quando da publicação dos respectivos leiautes.

=> Limitação de Vínculos

A Produção Restrita limita a utilização de 1.000 vínculos por empregador.

Desta forma, cada empresa pode realizar testes funcionais considerando uma folha de pagamento com até 1.000 empregados ativos.

Caso a empresa utilize os 1.000 vínculos e queira incluir um novo será necessário desligar um empregado que esteja ativo.

=> Tempo de Guarda dos Dados

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores simularem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de Produção.

Nesse sentido, todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita serão completamente excluídos periodicamente ou quando houver a necessidade de manutenção que gere impacto significativo para o Sistema, com comunicação prévia.

=> Validações

O comportamento do eSocial, no ambiente de Produção Restrita, em relação às validações, considera que os CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e os CPF – Cadastro Pessoa Física informados nos eventos do eSocial, serão validados contra o ambiente de produção dos Sistemas CNPJ e CPF.

Dessa forma, os eventos devem ser preenchidos com CNPJ e CPF válidos e em situação regular junto a RFB - Receita Federal do Brasil.

Com relação ao CNO – Cadastro Nacional de Obras, inicialmente o ambiente de Produção Restrita validará somente o dígito verificador (DV).

Sendo assim, os eventos podem ser preenchidos com qualquer CNO, desde que o DV seja válido. Todas as outras regras relacionadas ao CNO não serão aplicadas. No caso do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, em primeiro momento o ambiente de Produção Restrita validará somente o DV. Assim sendo, os eventos podem ser preenchidos com qualquer NIS – Número de Identificação Social, desde que o DV seja válido.

O ambiente de Produção Restrita aceitará inicialmente o FAP – Fator Acidentário de Prevenção informado pela empresa dentro do intervalo contínuo de 0,50 a 2,00.

Vale lembrar que o FAP é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%, que representam a contribuição do estabelecimento decorrente dos RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Em primeiro momento o ambiente de Produção Restrita não aceitará o uso de Procuração Eletrônica.

=> Atendimento das Dúvidas

No Portal do eSocial foi criado um Canal Exclusivo de Comunicação com a equipe de suporte para atendimento das demandas provenientes da utilização do ambiente de Produção Restrita, por meio de formulário próprio, onde serão registradas as ocorrências (erros e sugestões) reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.


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