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Contagem regressiva do “Leão”

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda termina na próxima sexta-feira, dia 29. E, nesta reta final, além de pastas com recibos, comprovantes de rendimentos e outros documentos, muitos contribuintes trazem em comum dúvidas na hora de “acertar as contas". A bancária Luciana Kelly de Andrade, de 33 anos, que há 3 declara os rendimentos, não entende quando e porque deve fazer a declaração de renda simplificada, em vez da completa. Na semana passada, além de buscar respostas, Luciana estava entre os que corriam para cumprir a obrigação tributária

A oito dias do fim do prazo, cerca de 50% dos contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não enviaram a declaração do imposto de renda. O número de declarações enviadas até às 14h da última sexta-feira (22), chegava a 158.770 das 306 mil declarações previstas para este ano, segundo dados da Receita Federal – um incremento de 2,1% em relação ao ano passado. Do total de documentos enviados, 131.061 declarações já foram processadas e 5.875 (4,5%) destas caíram na malha fina – ou seja, por erro na hora do preenchimento ou omissão de informações, ficaram “retidas” e eventuais restituições do imposto só serão liberadas após os contribuintes resolverem o que houver de pendência.

O supervisor do Imposto de Renda na Delegacia da Receita Federal em Natal, Sílvio Moreira, explica que é esperada uma redução no número de declarações e de restituições este ano, “em reflexo da crise econômica”. “Teremos uma redução, porque há menos rendimentos. O decréscimo na economia brasileira reflete na quantidade de declarações e de restituições, uma vez que muitas pessoas que estariam obrigadas a declarar podem ficar de fora devido a recessão”, diz ele, em relação a casos de demissões e perda de rendimentos.

Moreira afirma ser praxe 50% dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dez dias. “O ideal é que seja feito com antecedência para que o contribuinte possa acompanhar e, caso necessário, ocorrendo retenção na malha, poder corrigir”, observa.

Obrigatoriedade

Este ano, estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, além dos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Além disso, lembra o diretor de comunicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Fenacom), Augusto Marquart Neto, devem constar na declaração a aquisição de bens de consumo acima de R$ 5 mil e movimentações em contas-correntes com saldo superior a R$ 140.

“Outros rendimentos, como lucros e dividendos, gastos com saúde (inclusive plano de saúde) e educação, extratos de contas bancárias (poupança ou investimentos), gastos com dependentes e pensões alimentícias também devem ser declarados”, pontua o diretor.

O prazo para declarar o IR em 2016 vai até 29 de abril, pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo do IRPF para dispositivos móveis. O contribuinte tem a opção de enviar a declaração através do programa que pode ser baixado no desktop a partir do site da Receita Federal ou baixando os aplicativos nas lojas de multimídia dos sistemas Androide e IOS.

O calendário de restituições se dará em sete lotes este ano, liberados entre junho a dezembro, que somam R$ 197 milhões (2,1% a mais que em 2015), no Rio Grande do Norte.

Cerca de 4,5% das declarações estão “presas” na malha fina

Do total de declarações entregues no estado, 131 mil já haviam sido processadas e 4,5% estavam retidas em malha fina, até a última sexta-feira. O percentual segue a média de anos anteriores e é passível de retificação. A previsão, segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal no Rio Grande do Norte, Sílvio Moreira, é que este percentual vá baixando, até o fim deste ano, a 1,5% das declarações processadas.

“É este saldo que será trabalhado pelos Auditores da Receita Federal a partir de janeiro de 2017. Até o final do ano este número deve cair para 1,5% e não significa que em todos os casos será cobrado o imposto”, afirma o auditor fiscal.

Em muitos casos, cair na malha fiscal ocorre por desinformação do contribuinte na hora de prestar as informações. Declarar despesas que não são dedutíveis, falta de dados de dependentes ou até a desatenção com algumas das novidades exigidas este ano são alguns dos casos de retenção. “Há muitos casos de erros involuntários, em que por desconhecimento, o contribuinte acaba ficando retido. Daí a a importância de se precaver e poder acompanhar”, reitera.

Caso o contribuinte tenha dependentes com rendimentos tributáveis é preciso declarar e computar no total. “Esta é uma das principais dúvidas e também causas de retenção”, conta.

Os gastos considerados dedutíveis para o Fisco também costumam confundir. E, ao contrário do que pareça, despesas com material escolar ou fardamento não são calculadas para fins de deduções no quesito despesas com instrução. “Só é considerado dedutível o pagamento ao estabelecimento de ensino (matrícula e mensalidade), no limite de até R$ 3.561,50, por pessoa”, afirma.

Erro semelhante pode acontecer com os chamados gastos médicos, que não computam medicamentos e despesas com farmácias. Apenas o pagamento a profissionais médicos, clínicas e hospitais é considerado no cálculo para deduções. A Receita alerta que o contribuinte deve estar atento ao prazo para declarar. Após a data final, a multa para quem não entregou o documento é de 1% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto devido.

Quando o contribuinte se antecipa e procura fazer a retificação, com a apresentação dos documentos necessários a correção, pode ser cobrado só os juros de mora que são de até 20%. “Se esperar a Receita abrir um processo, nos casos em que a declaração é retida e o contribuinte não consegue comprovar os gastos, a multa é de 75% sobre o valor do imposto”, afirma Silvio Moreira.

Fraudes

No mês passado, 350 contribuintes foram intimados pela Delegacia da Receita Federal em Natal para prestar esclarecimentos e comprovar “deduções suspeitas” identificadas na declaração do Imposto de Renda enviadas em 2015 e em anos anteriores. Do total, 250 pessoas foram notificadas para que restituam a diferença do imposto que foi pago a menor ou ainda, para a devolução do que foi recebido em restituição.

“O sistema detectou o mesmo computador com o mesmo perfil de despesas dedutíveis e investigamos que aqueles contribuintes não tinha como comprovar as despesas com pensão alimentícia, com instrução, com despesas médicas, que eram motivos de dedução”, conta o supervisor Silvio Moreira.

A investigação ainda está em curso. Caso seja comprovado crime contra ordem tributária, quando há intenção de fraudar, os contribuintes poderão responder criminalmente. A investigação é um desdobramento da “Operação Filhos do Vento”, que no ano passado encaminhou à Delegacia da Receita Federal em Natal uma lista com 25 contribuintes cujas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continham deduções suspeitas, especialmente as relativas a despesas com pensões alimentícias.

Entendendo o IR - Veja quem deve declarar, critérios e condições

Renda

- Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Atividade rural

- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2015.

Bens e direitos

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Residente no Brasil

-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

Declaração - em números

Total esperado

RN: 306.000

Brasil : 28.500.000

*Já enviadas

RN: 158.770

Brasil: 14.806.778

*Já processadas

RN: 131.061

Brasil: 12.032.772

n Retidas em malha fiscal

RN:5.875 (4,5% do total de declarações processadas no RN)

Brasil:612.206 ( 5.0% do total de declarações processadas no Brasil)

(*) Declarações transmitidas à Receita Federal, até às 14h do dia 22de abril de 2016

Fontes: Fenacon / Delegacia da Receita Federal em Natal


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