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Advogado de empresa externa deve responder por dívida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso interposto por um advogado que teve sua conta bancária penhorada para pagamento de dívida trabalhista.

O processo foi movido em 2005 por um ex-empregado da Total Trading Ltda. na 35ª Vara do Trabalho de São Paulo (capital) para reconhecimento de vínculo de emprego. Sem bens a serem penhorados para pagar a dívida, o juiz determinou que os sócios da sócia majoritária, a Casten Eurotrade LLP arcassem com os valores.

A execução contra a empresa inglesa também foi infrutífera. Como na Junta Comercial de São Paulo o advogado consta como seu único representante e procurador, a execução foi então dirigida a ele.

Após ter R$ 468 mil bloqueados para pagamento da dívida, o advogado recorreu alegando que, além de não fazer parte da demanda, jamais havia atuado como sócio, apenas como procurador da Casten. Sem êxito na primeira instância, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) na tentativa de convencer o juízo de que não houve tempo para defesa antes da penhora de seus bens e que, por isso, não restava meios para sua subsistência e de sua família. No entanto, o TRT-SP também entendeu que a decisão estava correta e manteve a penhora.


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