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Redução do INSS para os domésticos talvez não passe agora. Entenda o motivo

Muitas notícias nos últimos dias deram conta de que havia sido aprovado um projeto de lei pela Câmara dos Deputados, reduzindo a contribuição para o INSS de empregadores e empregados domésticos.

A PEC das domésticas era uma proposta de emenda à Constituição que pretendia igualar o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores. Foi aprovada e hoje na Constituição Federal do Brasil consta que o empregado doméstico tem os mesmos direitos que o trabalhador comum. No entanto, muitos desses direitos precisam ser regulamentados por uma lei ordinária, ou seja, uma lei simples que determina como aquele direito vai ser conferido, critérios, forma etc.

Para o empregador é importante saber que:

• ?Já valiam antes da PEC: registro em carteira, INSS, férias, 13º Salário e aviso prévio.

• ?Já estão valendo: horas extras, jornada de 44 horas semanais e intervalo intrajornada.

• ?Não estão valendo: FGTS e adicional noturno.

Está sendo discutido há bastante tempo um projeto de lei que vai regulamentar esses direitos e definir regras mais claras para o trabalho doméstico. O número desse projeto de lei é PLP 302/13. A ideia é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e ajustar as contribuições de INSS e FGTS para que não haja um aumento muito grande do custo de se empregar um trabalhador doméstico, evitando assim demissões em grande escala.

O projeto de lei que foi aprovado na semana passada foi outro. O número desse outro PL é 7082/10 e a ideia dele é a formalização de muitos empregados domésticos que hoje atuam de maneira informal.

Ele prevê a redução da contribuição do empregador de 12% para 6% e a redução da contribuição do empregado que era de 8%, 9% ou 11% (progressivo) para uma porcentagem única também de 6%. Como quem dá com uma mão e retira com a outra, o mesmo projeto acaba com a possibilidade de dedução do gasto com o doméstico do imposto de renda do empregador.

Se não houver nenhum recurso, o projeto irá para a sanção presidencial, mas existe uma grande chance de haver recurso e a lei não passar como está por dois motivos: (i) o governo federal é contra e (ii) o PLP 302/13 que pretende regulamentar o trabalho doméstico tem uma proposta diferente de redução do INSS.

A conclusão é que ainda não há nada a comemorar. Certamente existe uma tendência de que o INSS para o empregador doméstico será reduzido, mas só poderemos garantir algo quando algum dos projetos de lei nesse sentido sejam sancionados pela presidente.


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