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SPED - Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?

Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013

O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.

O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:

< ICMS >

< ICMS90 >

< orig > 0 >

< CST > 90 >

< modBC > 3 >

< vBC > (base de cálculo) >

< pICMS > 18.00 >

< vICMS > (valor do ICMS) >

este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido

< /ICMS90 >

< /ICMS >

No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;

- Ambiente de Produção: 03/03/2014;

- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.


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