Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

Cofins/PIS-Pasep: Baixadas novas disposições sobre a habilitação e coabilitação ao Reidi

Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013

Fonte: LegisWeb

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013 , foi alterada a IN RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Destaca-se a alteração do art. 9º, o qual dispõe que, após a conclusão da participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação (anteriormente esse prazo era de 10 dias).


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).