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Prazos para entrega do Sped Fiscal em todos os estados | 2012 |

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos.

Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.

Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.

O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.

Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.

Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

 

REGIÃO SULFUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
RSaté o dia 15 do mês subsequenteIN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4
PRaté o 25º dia do mês subsequenteRICMS/PR, art. 264-D
SCaté o 20º dia  do mês subsequenteRICMS/SCAnexo 11, art. 33

 

REGIÃO SUDESTEFUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
SPaté o dia 25 do mês subseqüentePortaria CAT 147/2009, art. 10
MGaté o dia 25 do mês subseqüenteRICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54
RJaté o 15º dia  do mês subsequentePortaria 743/2010, art. 5º
ESaté o 20º dia  do mês subsequenteRICMS/ES, art. 758-J

 

REGIÃO CENTRO-OESTEFUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
GOaté o dia 15 do mês subsequenteRICMS/GO Art. 356-O
MTaté o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüentePORTARIA N° 166/2008, art.12
MSaté o dia 20 do mês seguinte Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS
DFLIVRO ELETRÔNICO

 

REGIÃO NORTEFUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
ACaté o dia 25 do mês subseqüenteRICMS/AC, Art. 121-L
AMaté o 20º dia  do mês subsequenteDecreto 28.841/2009, art. 19
APaté o 15º dia  do mês subsequenteRICMS/AP, Art. 222-U
PAaté o 15º dia  do mês subsequenteIN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
ROaté o 10º dia  do mês subsequenteRICMS/RO, Art. 406-L
RRaté o dia 20 do mês seguintePortaria Sefaz 245/2010
TOaté o 9º dia útil do mês subsequentePortaria Sefaz  1.415/2009

 

REGIÃO NORDESTEFUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
MAaté o 20º dia  do mês subsequenteRICMS/MA, Art. 321-M
PIaté o 20º dia  do mês subsequenteRICMS/PI, Art. 566-D
CEaté o dia 15 do mês subseqüenteRICMS/CE, Art. 276-E
RNaté o dia 15 do mês subseqüenteRICMS/RN, Art. 623/N
PBaté o dia 15 do mês subseqüentePortaria GSER nº 101/2012
PELIVRO ELETRÔNICO
ALaté o dia 25 do mês subseqüenteIN SEF 19/2009, Art. 12
SEaté o 20º dia  do mês subsequentePortaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º
BAaté o dia 25 do mês subseqüenteRICMS/BA, Art. 250, §2º

 

EFD CONTRIBUIÇÕESFUNDAMENTO LEGAL NACIONAL
FEDERALaté o 10º dia útil do segundo mês subsequenteIN RFB 1.252/2012, Art. 7º

 


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