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Prorrogada a obrigatoriedade para diversas atividades

Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010

Fonte: COAD
Tags: NF-e

Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

– 1811-3/01 - Impressão de jornais;

– 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

– 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e

– 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Cabe esclarecer que o Protocolo ICMS 42/2009, observada a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 82/2010, relaciona as atividades em que os contribuintes devem adotar a NF-e de acordo com o código CNAE e que muitas atividades estão obrigadas a partir de 1-7-2010.


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