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Proposta aprovada inclui empresas de serviços contábeis no Simples Nacional

Promessa cumprida. O Projeto de Lei Complementar 2/07 (no Senado tramitou como PLC 128/0/), que altera a Lei Complementar n.º 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que abrange o Simples Nacional) e, entre outras medidas, inclui as empresas de serviços contábeis no Anexo III da tabela do Simples Nacional, foi aprovado no dia 10 de dezembro de 2008.O presidente Lula em seu discurso durante o 18.º Congresso Brasileiro de Contabilidade em de agosto de 2008, garantiu para os seis mil congressistas, a inclusão das empresas contábeis no Anexo III, fato que ocasionará significativa redução da carga tributária.A proposta aprovada no Congresso Nacional traz ainda outras alterações importantes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Um destaque é a criação do Microempreendedor Individual (MEI), destinada a empresários individuais que tenham receita bruta de até R$ 36 mil ao ano. Encontram-se nessa classificação os ambulantes, as costureiras, os sapateiros, os barbeiros, os marceneiros, os mecânicos e outras categorias profissionais.Desde que a proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, em 2007, o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com os Conselhos Regionais (CRCs), a Fenacon e o Sebrae, entre outras entidades, vem apoiando a sua aprovação, assim como tem desenvolvido ações que visam à disseminação de informações para os contabilistas sobre a importância do Simples Nacional para o desenvolvimento do País. A sanção presidencial está prevista para o dia 18 de dezembro e a nova Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009.


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