A nova medida da Receita Federal vale para pessoas físicas
É uma situação bem diferente da verificada na maior parte dos países ricos
O nível de tributação sobre os produtos e serviços no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar vários negócios.
A decisão ocorreu em julgamento monocrático já que a matéria foi muitas vezes discutida no Superior Tribunal de Justiça e abordada pela jurisprudência da corte federal.
Nos impostos cobrados em diversas fases da comercialização, como é o caso do ICMS, quando se pratica a substituição tributária para a frente
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão aplicada
A reclamante afirmou que prestava serviços para o banco, mas sob um fraudulento contrato com a empresa que a contratou.
Em seu recurso, o reclamante argumentou que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória na Justiça do Trabalho, ela é essencial ao exercício da ampla defesa.
O imposto foi reduzido de 11,90% para 3,5% em relação ao faturamento
Ganhar confiança não é uma coisa que acontece da noite para o dia
A estratégia cooperativa acontece quando as empresas trabalham juntas para cumprir um objetivo comum
Hoje em dia, muitas empresas fazem reunião com brainstorm para terem novas ideias.
Para identificar suas verdadeiras fontes de estresse, olhe de perto para seus hábitos, atitudes e desculpas.
“A salvação do seu negócio depende de fatores comuns á qualquer gestor, só depende de seu processo decisório na ação coercitiva de melhorias, alicerçada por uma prolixa CONTABILIDADE DE CUSTOS.”
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
Valor é para 2014; se correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do imposto em 2015
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
O relator concluiu, então, que se tratava de controvérsia existente entre duas pessoas jurídicas e, nesse caso, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a demanda.