Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013)

Fonte: LegisWeb
Tags: SP -

Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

- Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope

- Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural

- Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)

- Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 01 de July de 2013