Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

RS - Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária

Decreto 51.586, de 18-06-2014

 De acordo com o Decreto 51.586, de 18-06-2014 (DO-RS de 20-06-2014) a não aplicação do regime é destinada às operações internas os referidos gados e produtos comestíveis resultantes da sua matança, submetidos à salga, secagem ou desidratação , destinadas a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipótese em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário. Com efeitos a partir de 1-7-2014. Fica alterado o Decreto 37.699 de 26-8-97.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 23 de June de 2014