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MA - Incentivo permitirá regularização de débitos de ICMS

ncentivo prevê regularização de débitos de ICMS por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo Estadual que concede redução de multas e juros, além de parcelamento em até 60 meses.

Incentivo prevê regularização de débitos de ICMS por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo Estadual que concede redução de multas e juros, além de parcelamento em até 60 meses. Esta é a principal medida do documento assinado pela Governadora Roseana Sarney, beneficiando contribuintes que poderão quitar ou parcelar dívidas em atraso junto a Fazenda Estadual.

O benefício abrange débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2008, já constituídos ou não, declarados de forma espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O decreto também alcança débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública.

Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, está será a última oportunidade para regularização com redução de multa, uma vez que o benefício exige difíceis negociações no CONFAZ. Trinchão acrescentou que o diferencial deste novo incentivo está nas diversas opções que o contribuinte terá para regularizar a sua situação junto ao fisco. “Nós estamos oferecendo, por exemplo, a oportunidade do parcelamento com entrada escalonada em vários percentuais, prazos e forma de pagamento, e ainda com redução substancial de multas e juros”, explica o Secretário.

De acordo com o decreto, uma das opções é o pagamento em parcela única com redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora, até o dia 30 de setembro de 2009. A outra é o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% das multas e de 60% dos juros de mora, nos seguintes prazos: até 31 de julho de 2009, com entrada de 5% do total do débito, até 28 de agosto, com entrada de 15%, e até 30 de setembro, com entrada de 25%.

O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao programa pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.

Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).

Vendas, com cartão de crédito, não declaradas

Os contribuintes do ICMS recentemente notificados por vendas com cartão de crédito não declaradas, poderão usar o parcelamento ou a dispensa parcial de multas e juros para regularizar a situação de suas empresas que, na situação de inadimplentes, ficam impossibilitadas de transacionar com o Estado, participar de licitação, além de estarem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS nos postos fiscais.


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