Você está em:
Postado há . Atualizado há

ICMS-RS: Saída de mercadoria para contribuinte submetido ao REF suspensão da aplicação do diferimento do imposto

Decreto nº 53.348/2016

Pelo Decreto nº 53.348/2016 - DOE RS de 09.12.2016, a aplicação do diferimento previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º, está suspensa quando se tratar de saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), quando essa medida estiver prevista no respectivo ato declaratório de inclusão do contribuinte nesse regime, exceto se se tratar de saídas de produtor.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 12 de December de 2016