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Quase metade da conta de luz vai para encargos e tributos, mostra estudo da PwC e do Instituto Acende Brasil

Dados consolidados de 2022 indicam que a carga de tributos e encargos que onera consumidores e empresas de toda a cadeia de valor do setor elétrico brasileiro é de 48,1%

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Quase metade do valor total pago pelo consumidor final nas contas de energia elétrica no Brasil é destinado a tributos e encargos setoriais. O percentual chega a 48,1%, de acordo com estudo realizado em parceria da PwC Brasil com o Instituto Acende Brasil que analisou dados de 2022 de empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia do país.

O “Estudo sobre a carga de tributos e encargos do setor elétrico brasileiro” analisou dados de tributos e encargos recolhidos por 45 empresas do setor, que representam uma amostra correspondente a 70% de todo o mercado nacional. Em relação ao ano anterior, os números mostram que o peso de encargos e tributos na conta de luz aumentou para o consumidor brasileiro: era de 46% em 2021 e subiu 2,1 pontos percentuais para os 48,1% registrados no estudo mais recente e referente ao ano de 2022, data dos últimos balanços publicados pelas empresas.

“A variação mais relevante aconteceu nos encargos setoriais, liderada pelo aumento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), cujo orçamento de arrecadação e destinação é definido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Além do aumento da carga na amostra analisada, houve um alívio relevante no peso dos tributos estaduais em decorrência da redução da alíquota do ICMS no setor de energia, ocorrida no segundo semestre de 2022”, explica o sócio da PwC Brasil, Vandré Pereira.

A decomposição dos dados revela que a variação de 2021 para 2022 foi maior nos encargos setoriais, de 4,8%. Já a carga dos tributos federais cresceu 0,8%, enquanto os estaduais registraram queda de 3,4%, e os municipais, de 0,1%.

”O ano de 2022 poderia ter sido um ano de celebração para o consumidor de energia elétrica em função da redução média do ICMS estadual sobre a conta de luz. Esta redução ocorreu a partir da antecipação do reconhecimento da energia elétrica como serviço essencial por meio da Lei Complementar nº 194/2022, fator que contribuiu fortemente para a redução de 2,7% dos tributos, que saiu de 35,6% em 2021 para 32,9% em 2022. No entanto, o aumento de 4,8% de encargos setoriais anulou por completo esse benefício, e ainda acabou aumentando em 2,1% a carga consolidada de tributos e encargos que onera tantos as empresas quando os consumidores do setor elétrico”, detalha Eduardo Müller Monteiro, Diretor Executivo do Instituto Acende Brasil.

Maior arrecadação onera a conta de luz

O estudo da PwC e do Instituto Acende Brasil identificou um aumento na arrecadação dos tributos e encargos setoriais recolhidos pelas empresas selecionadas de R$2,2 bilhões, saindo de R$106,1 bilhões em 2021 para R$108,3 bilhões em 2022.

Houve uma queda na participação da arrecadação das empresas de distribuição de 73% (2021) para 68% (2022). Essa variação se deve aos seguintes fatores: redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de julho de 2022, devido à Lei Complementar nº 194/2022; diminuição da tarifa de fornecimento em meados de abril de 2022, quando passou a vigorar a “Bandeira Verde” no lugar da “Bandeiras de Escassez Hídrica”; e estagnação do consumo entre os consumidores regulados (de 43.386 MWmed para 42.769 MWmed). Por sua vez, a geração aumentou sua participação de 19% para 25%.

Metodologia

O estudo foi elaborado com base na carga tributária e de encargos setoriais efetivamente arrecadados por 45 empresas do setor elétrico brasileiro, que representam cerca de 70% do mercado GTD (Geradoras, Transmissoras e Distribuidoras).

A PwC Brasil e o Instituto Acende Brasil analisaram o peso dos seguintes impostos para realizar a pesquisa: IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, ICMS, ISS e encargos trabalhistas (INSS e FGTS).

Também observaram o comportamento dos seguintes encargos do setor elétrico: CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, RGR – Reserva Global de Reversão, TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, ESS – Encargos de Serviços do Sistema, ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, Proinfa – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, P&D – Pesquisa e Desenvolvimento, PEE – Programa de Eficiência Energética, EPE – Empresa de Pesquisa Energética e FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.


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