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Declaração de imposto de renda tem regras específicas para MEI; tire as suas dúvidas

Para identificar os rendimentos tributáveis e os isentos, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual.

O período de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF) de 2022 começou no último dia 7 de março, termina em 29 de abril e ainda gera muitas dúvidas para quem atua profissionalmente como Microempreendedor Individual (MEI).

Isso acontece porque ele contribui tanto como pessoa física, quanto jurídica, por meio de sua empresa. E, nesse caso, é preciso que o profissional fique muito atento às regras que podem fazer com que seja obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dependendo do volume de rendimentos, ele precisa fazer esse preenchimento, não se confundindo, porém, com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que se refere exclusivamente à atividade da empresa e tem prazo de envio até 31 de maio.

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual precisa calcular se os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. “Para isso, o MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”, diz o contador Maurício Gilberto Cândido, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O profissional ainda explica que essa fração varia de acordo com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

O valor da parcela isenta deverá ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração de IRPF 2022. A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é a parcela tributável, que deve ser indicada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”, informando, ainda, o CNPJ da empresa e sua razão social.

É necessário, também, que o contribuinte informe a existência da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Participações Societárias”, em “Quotas ou Quinhões de Capital”, informando o valor investido no negócio.

“Existem outras regras que podem tornar obrigatória a entrega da declaração neste ano. Então o MEI precisa ficar atento se ele se enquadra em outras categorias de obrigatoriedade e informar seus rendimentos, mesmo se não atinja os patamares mínimos estabelecidos pela Receita Federal”, alerta o contador Maurício Gilberto Cândido.

Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; recebeu rendimento com venda de bens; negociou na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; possuía bens com valor superior a R$ 300 mil; quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro; e quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

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