COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).
A COFINS-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe