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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 494, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

DOU de 02/10/2017, seção 1, pág. 28

EMENTA: DMED. HOSPITAL. INFORMAÇÃO DE ADIANTAMENTO. VEDAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A SUBCONTRATADOS. VEDAÇÃO
As informações prestadas em Declaração de Serviços Médicos (Dmed) declarada por hospital são aquelas de pagamentos por serviços prestados e não as de adiantamentos recebidos por serviços contratados, mas ainda não prestados.
Nos casos em que o hospital subcontrate profissionais para prestar o serviço contratado por seus pacientes, o valor a ser informado em Dmed, depois de prestado o serviço, é o total pago ao hospital em razão do contrato, independentemente de quais sejam os valores posteriormente repassados por ele aos profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, arts. 1º a 6º.