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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 13 DE 17/03/2024

Rep. - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep não cumulatividade. Regime de apuração. Agência gestora de fundos garantidores. Garantia de seguros à exportação.

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. XXX . GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.

A XXX sujeita-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

As receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 12.712, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 118, 119, 122, 125, 150, 153 e 662.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. XXX . GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.

A XXX sujeita-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins.

As receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins.

Dispositivos Legais: art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 12.712, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 118, 119, 122, 125, 150, 153 e 662.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Republicado por ter saído no D.O.U. nº 57, de 25 de março de 2021, seção 1, página 63, com incorreção do original.