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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 107, de 03 de fevereiro de 2017

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da Base de Cálculo presumida do IRPJ, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”, com redação da Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 2007. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: Lucro Presumido. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. 

Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 12% sobre a receita bruta na determinação da Base de Cálculo presumida da CSLL, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a”, com redação da Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº9.430, de 1996, arts. 1º, 28 e 29, I; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 2007.