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DOU

Resolução PIS/PASEP Nº 1, de 26 de Maio de 2010

Pagamentos - Rendimentos - Juros - Resultado líquido adicional - RLA - Cronogramas

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO - Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2010/2011

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

 

NASCIDOSEM
RECEBEM A PARTIR DE
ATÉ
JULHO
11/08/2010
30/06/2011
AGOSTO
18/08/2010
30/06/2011
SETEMBRO
25/08/2010
30/06/2011
OUTUBRO
14/09/2010
30/06/2011
NOVEMBRO
21/09/2010
30/06/2011
DEZEMBRO
28/09/2010
30/06/2011
JANEIRO
14/10/2010
30/06/2011
FEVEREIRO
21/10/2010
30/06/2011
MARÇO
28/10/2010
30/06/2011
ABRIL
11/11/2010
30/06/2011
MAIO
17/11/2010
30/06/2011
JUNHO
24/11/2010
30/06/2011

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2010.

III - Pelo Sistema PIS/Empresa Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

- Exercício 2010/2011.

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

 

FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0 e 1
11/08/2010 a 30/06/2011
2 e 3
17/08/2010 a 30/06/2011
4 e 5
24/08/2010 a 30/06/2011
6 e 7
31/08/2010 a 30/06/2011
8 e 9
08/09/2010 a 30/06/2011

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2010.

III - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.