O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º Revogar as Resoluções CFC nºs 876/00, 913/01 e 956/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 20/4/00, 11/10/01 e 11/3/03, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONTADOR JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente