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DOU

Resolução CCFGTS Nº 634, de 4 de Maio de 2010

Aprova as Demonstrações Financeiras do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando que, conforme o inciso II do artigo 53 do Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, compete ao Conselho Curador do FGTS deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo de Investimento do FGTS apresentadas pela Administradora; e Considerando que as Demonstrações Financeiras do FIFGTS, consoante o Parecer da KPMG Auditores Independentes, de 31 de março de 2010, representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Investimento do FGTS em 31 de dezembro de 2009 e as mutações de seu patrimônio líquido, correspondentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, resolve:

1 Aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, compostas pela Demonstração da Composição e Diversificação das Aplicações em 31 de dezembro de 2009 e pela Demonstração das Evoluções do Patrimônio Líquido do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009.

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho