O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2012, a adoção pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da data de publicação desta resolução, a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos.
...................... " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco