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DOU

Portaria SRF Nº 1.269, de 2 de Junho de 2010

Disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relaciona as matérias de julgamento por Turma.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, os Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Na hipótese de transferência de processos administrativos fiscais entre as DRJ, em virtude de alteração da circunscrição territorial, o disposto nesta Portaria não se aplica aos processos já distribuídos aos julgadores.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente a sua edição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, a Portaria RFB nº 11.133, de 11 de outubro de 2007, a Portaria RFB nº 283, de 21 de fevereiro de 2008, e a Portaria RFB nº 844, de 9 de junho de 2008.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO