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DOU

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 570 de 24.04.2013 - D.O.U.: 25.04.2013

Altera a Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.

Altera a Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º O art.1º da Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Artigo 1º (...)

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, em papel cartão, nas hipóteses de requerimento e de concessão do registro sindical.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS