Altera a Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º O art.1º da Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, em papel cartão, nas hipóteses de requerimento e de concessão do registro sindical.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS