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DOU

PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 407 DE 14.11.2013. D.O.U.: 18.11.2013

Altera a Portaria SIT nº 121/2009.

Altera a Portaria SIT nº 121/2009.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO II

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
 

Equipamento de Proteção Individual - EPIEnquadramento
NR 06 - Anexo I
Norma Técnica AplicávelEspecificidades
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
CAPACETEProteção da cabeça contra:
 Impactos de objetos sobre o crânio;
Choques elétricos.
NBR 8221:2003
ou alteração posterior
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
 Proteção do crânio e face contra:
 Agentes Térmicos (calor)-Item 1.3 Combate a incêndio.
CAPUZ ou BALACLAVAProteção do crânio e pescoço contra:
 Riscos de origem térmica (calor) e chamasISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
  ASTM F 2621 - 06 +
ASTM F 1506 - 08
ou
IEC 61482-2: 2009
Item 1.3 Arco elétrico.
  EN 13911:2004Combate a incêndio.
 Riscos de origem térmica (frio)EN 342:2004
ou alteração posterior
-
 Respingos de produtos químicosISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
 Produtos químicos (agrotóxicos)ISO 27065:2011Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
 Agentes abrasivos e escoriantesISO 11611:2007-
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
ÓCULOSProteção dos olhos e face contra:
 Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa;
radiação ultravioleta;
radiação infravermelha
ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
-
    
PROTETOR FACIALImpactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa.ANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
-
    
MÁSCARA DE SOLDAImpactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensaANSI.Z.87.1/2003
ou alteração posterior
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6.
 Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação Infravermelha, luminosidade intensa-Item 1.3
Escurecimento automático.
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
PROTETOR AUDITIVOCircum-auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diáriaANSI.S.12.6/1997
ou alteração posterior
Método B - Método do Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte.
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADOProteção das vias respiratórias contra:
 Poeiras e névoasNBR 13698:1996
ou alteração posterior
Peça semifacial filtrante (PFF1) Avaliação no âmbito do SINMETRO.
 Poeiras, névoas e fumosNBR 13698:1996
ou alteração posterior
Peça semifacial filtrante (PFF2) Avaliação no âmbito do SINMETRO.
 Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeosNBR 13698:1996
ou alteração posterior
Peça semifacial filtrante (PFF3) Avaliação no âmbito do SINMETRO.
 Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeosNBR 13694:1996 NBR
13695:1996 NBR
13696:2005
NBR 13697:1996
ou alteração posterior
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos).
 Gases e vapores e /ou materiais particuladosNBR 13694:1996 NBR
13695:1996 NBR
13696:2005
NBR 13697:1996
ou alteração posterior
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados.
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADOProteção das vias respiratórias contra:
 Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores.-Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete.
Item 1.3
 Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores.-Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira.
Item 1.3
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDOProteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do marNBR 14749:2001
ou alteração posterior
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete.
  NBR 14372:1999
ou alteração posterior
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial Inteira.
  NBR 14750:2001
ou alteração posterior
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento.
 Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS)-Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%.
De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar.
Item 1.3
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMAProteção das vias respiratórias:
 Em atmosferas imediatamente perigosas a vida e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do marNBR 13716:1996
ou alteração posterior
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva.
 Em atmosferas imediatamente perigosas
a vida e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
-Respiradores de circuito fechado de demanda com
pressão positiva.
Item 1.3
RESPIRADOR DE FUGAProteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosa a vida e a saúde.-Respirador de fuga tipo bocal.
Item 1.3
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCOProteção contra:
 Riscos de origem térmica (calor) e chamasISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
  ASTM F 2621 - 06 + ASTM F 1506 - 08 + NFPA 2112 - 07*
Ou
IEC 61482-2: 2009 + ISO 11612:2008*
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
  EN 469:2005Combate a incêndio de estruturas.
  EN 15614:2007Combate a incêndios florestais.
 Riscos de origem térmica (frio)EN 342:2004
ou alteração posterior
-
 Riscos de origem mecânicaISO 11611:2007
ou alteração posterior
Agentes Abrasivos e escoriantes.
  ISO 13998:2003Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais.
  ISO 11393-6:2007Avental para moto-serristas.
 Riscos de origem químicaISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
 Riscos de origem química (agrotóxicos)ISO 27065:2011Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
 Riscos de origem radioativa (radiação X)NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004
ou alteração posterior
-
 Riscos de origem meteorológica (água)EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior-
 Umidade proveniente de operações com uso de águaBS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
COLETE À PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III A e IV
Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo)NIJ Standard 0101.04 ou alteração posteriorTítulo de Registro pelo Exército Brasileiro.
Portaria n.º 18, de 19.12.2006 do Ministério da Defesa.
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
LUVAProteção das mãos contra:
 Agentes mecânicosPortaria SIT nº 392, de 18 de julho de 2013, DOU 26/07/2013Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
 Agentes abrasivos e escoriantesEN 420:2003 + EN 388:2003
ou alteração posterior
-
 Agentes cortantes e perfurantesEN 420:2003 + EN 388:2003
ou alteração posterior
-
  AFNOR NF.S.75002/1987 ou ISO 13999-1:1999 ou ISO 13999-2:2003
ou alteração posterior
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos.
 Choques elétricosABNT NBR 10622:1989Avaliação no âmbito do SINMETRO.
 Agentes térmicos (calor e
chamas)
EN 420:2003 + EN 407:2004 
  EN 12477:2011
ou alteração posterior
Para soldadores.
  EN 659:2003 + A1:2008Combate a incêndio.
 Agentes térmicos (frio)EN 420:2003 + EN 388:2003
ou alteração posterior
Desempenho mecânico.
 Agentes biológicosNBR 13391:1995 ou
ISO 10282:2002 ou alteração posterior
Cirúrgicas.
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
  NBR ISO 11193-1:2009
ISO 11193-2:2006 ou alteração posterior
De procedimentos não cirúrgicos.
Avaliação no âmbito do SINMETRO.
 Agentes químicosEN 420:2003 + EN 374-
1:2003 ou
MT 11/1977
ou alteração posterior
-
 VibraçõesEN 420:2003 + EN
388:2003 ou alteração posterior
Desempenho mecânico.
Observar os itens 2.8 e 2.8.1 do Anexo I da Portaria SIT nº 121/2009
 Umidade proveniente de operações com uso de águaEN 420:2003 + EN
388:2003 ou alteração posterior
Obrigatório ensaio quanto ao requisito umidade.
 Radiações ionizantes (radiação X)NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004
ou alteração posterior
-
CREME PROTETORProteção dos membros superiores contra agentes químicosANVISA - Guia de Orientação para avaliação de segurança de produtos cosméticos - 2003 ou alteração posteriorPortaria n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 do MTE.
MANGAProteção do braço e antebraço contra:
 Choques elétricosNBR 10.623:1989
ou alteração posterior
-
 Agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.EN 388:2003 ou alteração posteriorSomente riscos mecânicos.
  ISO 13998:2003 ou alteração posteriorCorte por impacto.
  ISO 13999-1:1999 ou ISO 13999-2:2003Contra cortes e golpes por facas manuais.
 Umidade proveniente de operações com uso de água.BS 3546/1974 ou alteração posteriorObservar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
 Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)ISO 11611:2007Para atividades de soldagem e processos similares.
  ISO 11611:2008-
BRAÇADEIRAProteção do antebraço contra:
 Agentes cortantesISO 11611 + EN 388:2003 ou
ISO 13998:2003
ou alteração posterior
-
 Agentes escoriantesISO 11611:2007
ou alteração posterior
-
DEDEIRAProteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantesNBR 13599:1996
ou alteração posterior
-
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
CALÇADOProteção dos pés contra:
 Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes;
Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água
NBR ISO 20345:2008 (de segurança)
NBR ISO 20346:2008 (de proteção) NBR ISO 20347:2008 (ocupacional)
ou alteração posterior
-
 Respingos de produtos químicosEN 13832-2:2006 (part 2) EN 13832-3:2006 (part 3) ou alteração posterior-
 Agentes térmicos (calor)EN 15090:2006
ou alteração posterior
Para uso em combate ao fogo.
  ISO 20349:2010Riscos térmicos e salpicos de metal fundido.
 Agentes provenientes da energia elétricaNBR ISO 20345:2008 ou NBR ISO 20346:2008 ou NBR
ISO 20347:2008 + ABNT NBR 12576:1992 ou alteração posterior
Calçado de eletricista feito em couro, tecido e sintético.
  ABNT NBR 16135:2012Calçado para trabalho ao potencial.
 Agentes mecânicosISO 17249:2004Calçado para moto-serristas.
PERNEIRASProteção da perna contra:
 Agentes mecânicosISO 11393-2:1999Perneiras para moto-serristas.
  ISO 11393-5:2001Perneiras tipo polaina para moto-serristas
 Agentes abrasivos e escoriantesISO 11611:2007
ou alteração posterior
-
 Agentes cortantes e perfurantesISO 13998:2003-
 Agentes térmicos (calor)ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
 Respingos de produtos químicosISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
 Produtos químicos (agrotóxicos)ISO 27065:2011Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
 Contra umidade proveniente de operações com uso de águaBS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
CALÇAProteção das pernas contra:
 Agentes mecânicosISO 11393-2:1999Calça para moto-serristas.
 Agentes abrasivos e escoriantesISO 11611:2007
ou alteração posterior
-
 Respingos de produtos químicosISO 16602:2007
ou alteração posterior
-
 Produtos químicos
Agrotóxicos
ISO 27065:2011Respingos de névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
 Agentes térmicos (calor e chamas)ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
  ASTM F 2621 - 06 + ASTM F 1506 - 08 + NFPA 2112 - 07*Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
  Ou
IEC 61482-2: 2009 + ISO 11612:2008*
 
  EN 469:2005Combate a incêndio de estruturas.
  EN 15614:2007Combate a incêndios florestais.
 Agentes térmicos (frio)EN 342:2004
ou alteração posterior
-
 Umidade proveniente de operações com uso de água.BS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
MACACÃOProteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
 Agentes térmicos (calor)ISO 11611:2007
ISO 11612:2008
ou alteração posterior
-
  ASTM F 2621 - 06 + ASTM F 1506 - 08 + NFPA 2112 - 07*
Ou
IEC 61482-2: 2009 + ISO 11612:2008*
Item 1.3
Arco elétrico e/ou fogo repentino.
  EN 469:2005Combate a incêndio de estruturas.
  EN 15614:2007Combate a incêndios florestais.
 Respingos de produtos químicosISO 16.602:2007
ou alteração posterior
-
 Produtos químicos
(Agrotóxicos)
ISO 27065:2011Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
 Umidade proveniente de operações com uso de águaBS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
VESTIMENTA DE CORPO INTEIROProteção de todo o corpo contra:
 Respingos de produtos químicosISO 16.602:2007
ou alteração posterior
-
 Respingos de produtos químicosEN 943:2002 ou ISO
16.602:2007
Para vestimentas tipo 1 e 2.
 Produtos químicos
(Agrotóxicos)
ISO 27065:2011Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição.
 Umidade proveniente de operações com águaBS 3546:1974
ou alteração posterior
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009
 Choques elétricosABNT NBR 16135:2012Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial.
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
DISPOSITIVO TRAVA-QUEDASQuando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedasNBR 14.626/2010
NBR 14.627/2010
NBR 14.628/2010
ou alteração posterior
Em operações com movimentação vertical ou horizontal.
CINTURÃO DE SEGURANÇA E TALABARTE DE SEGURANÇAProteção do usuário contra riscos de queda e posicionamento em trabalhos em alturaNBR 15834:2010
NBR 15835:2010
NBR 15836:2010
ou alteração posterior
NBR 15837:2010 Conectores.
NBR 14629:2010
Absorvedor de energia.
* O EPI quando certificado para proteção contra os efeitos térmicos - calor e chamas provenientes do arco elétrico e fogo repentino deve atender a toda a série de normas especificadas, não sendo certificado para fogo repentino quando não atender às normas sinalizadas com asterisco


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA