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DOU

Portaria Conjunta INSS/PRES Nº 2, de 8 de Abril de 2010

Dispõe sobre a supressão, por meio de revogação, do inciso XXX da Portaria Conjunta nº 03 INSS/PRES/DIROFL, de 4 de agosto de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n.º 8.025, de 12 de abril de 1990;

Decreto n° 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009.

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, e Considerando a NOTA TÉCNICA PFE/INSS/CGMADM/DPIM Nº 657/2008, aprovada pelo DESPACHO PFE/INSS/CGMADM/GAB Nº 04/2009, que conclui pela possibilidade jurídica de a Administração do INSS aplicar o § 2º do art. 6º da Lei nº 8.025/1990 à alienação de imóvel sub judice, nos autos do processo judicial nº 2005.34.00.0212129, de sorte a permitir a realização de permuta por outro imóvel de valor compatível com a renda de servidor ficando o atendimento dessa solicitação condicionado à existência de imóvel que lhe possa ser destinado, resolvem:

Art. 1º Revogar o inciso XXX do art. 1º da Portaria Conjunta nº 03 INSS/PRES/DIROFL, de 4 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente

GUILHERME FERNANDO SCANDELAI

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística