Você está em:
DOU

Portaria CGSN/SE 12 2013

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:

Art. 1º O item 2.5.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.5 .........................................................................................

2.5.3 – Privilégios Permite o acesso às seguintes funcionalidades:

- Consulta Histórico de Empresas no Simples Nacional;

- Consulta Extrato de Apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes;

- Consulta Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas;

- Simulador do PGDAS;

- Consulta a outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema.

- Consulta CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas.

........................................................................................."(NR)

Art. 2º Fica acrescido o item 2.12 no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 2012, com a seguinte redação:

"2.12 - Perfil CNAENATJ Permitida a habilitação de usuários externos: Não

2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: Manutenção de CNAE e Natureza Jurídica

2.12.2 - Classificação: Operacional

2.12.3 – Privilégios

Permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI.

2.12.4 - Usuários

2.12.4.1 - Usuários Internos Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

2.12.5 - Parâmetros Adicionais:

2.12.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo