Você está em:
DOU

Lei Nº 11.205, de 6 de dezembro de 2005

Denomina “Rodovia Alfeo Almeida Velozo” o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul

LEI Nº 11.205, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 07.12.2005 Denomina “Rodovia Alfeo Almeida Velozo” o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Alfeo Almeida Velozo” o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento