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DOU

Instrução Normativa RFB n.º 1.665, de 19 de outubro de 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Os arts. 17, 19 e 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ........................................................

........................................................................

§ 3º A solicitação e autorização de que trata o inciso I do caput devem ser efetuadas até a data prevista no art. 33, e o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado até 31 dezembro de 2016.” (NR) 

“Art. 19. ........................................................

§ 1º A DAA de que trata o caput deve ser apresentada até 31 de dezembro de 2016. 

§ 2º Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

..............................................................” (NR)

“Art. 29. ..........................................................

Parágrafo único. O despacho decisório de que trata o caput será precedido de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos.”(NR) 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID