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DOU

Despacho CONFAZ Nº 664, de 21 de Dezembro de 2009

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS nºs 13/2008, 16/2008, 18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2010:

Protocolo ICMS nº 13/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

Protocolo ICMS nº 16/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Protocolo ICMS nº 18/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.

Protocolo ICMS nº 19/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Protocolo ICMS nº 20/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

Protocolo ICMS nº 21/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

Protocolo ICMS nº 23/2008. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA