ERRATA - DOE PE de 10.11.2022
No art. 6º do Decreto nº 53.967 , de 8 de novembro de 2022, que modifica o Decreto nº 38.455 , de 27 de julho de 2012, relativamente à adequação dos prazos finais de fruição dos benefícios fiscais referentes ao ICMS aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017 :
Onde se lê:
".....
Art. 3º .....
.....
IV - .....
....."
Leia-se:
".....
Art. 3º .....
.....
III - .....
.....