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DOU

Decreto Nº 5.606, de 6 de dezembro de 2005

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências

DECRETO Nº 5.606, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 07.12.2005 Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto. Art. 2° A HEMOBRÁS deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva