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DOU

CONVÊNIO ICMS CONFAZ Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - D.O.U.: 01.04.2013

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de cal

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em Decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 189ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

Convênio

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final, 30 de junho de 2013.".

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas aos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

- Bahia

1 Abaíra
2 Abaré
3 Adustina
4 Água Fria
5 A margosa
6 América Dourada
7 Anagé
8 Andaraí
9 Andorinha
10 Anguera
11 Antas
12 Antônio Cardoso
13 Antônio Gonçalves
14 Aracatu
15 Araci
16 Aramari
17 Banzaê
18 Barra
19 Barra da Estiva
20 Barra do Mendes
21 Barro Alto
22 Barrocas
23 Belo Campo
24 Biritinga
25 Boa Nova
26 Boa Vista do Tupim
27 Bom Jesus da Serra
28 Boninal
29 Bonito
30 Boquira
31 Brumado
32 Cabaceiras do Paraguaçu
33 Caém
34 Caetanos
35 Cafarnaum
36 Caldeirão Grande
37 Campo Alegre de Lourdes
38 Campo Formoso
39 Canarana
40 Candeal
41 Candiba
42 Cansanção
43 Canudos
44 Capela do Alto Alegre
45 Capim Grosso
46 Caraíbas
47 Casa Nova
48 Castro Alves
49 Caturama
50 Central
51 Chorrochó
52 Cícero Dantas
53 Cipó
54 Conceição do Coité
55 Condeúba
56 Contendas do Sincorá
57 Coração de Maria
58 Cordeiros
59 Coronel João Sá
60 Cravolândia
61 Crisópolis
62 Curaçá
63 Dom Basílio
64 Elísio Medrado
65 Encruzilhada
66 Entre Rios
67 Érico Cardoso
68 Euclides da Cunha
69 Fátima
70 Filadéldia
71 Gavião
72 Glória
73 Governador Mangabeira
74 Guajerú
75 Heliópolis
76 Ibiassucê
77 Ibicoara
78 Ibipeba
79 Ibipitanga
80 Ibiquera
81 Ibitiara
82 Ibititá
83 Ichu
84 Inhambupe
85 Ipecaetá
86 Ipirá
87 Ipupiara
88 Irajuba
89 Iramaia
90 Iraquara
91 Irará
92 Irecê
93 Itaberaba
94 Itaetê
95 Itaguaçu da Bahia
96 Itapicuru
97 Itatim
98 Itiruçu
99 Itiúba
100 Ituaçu
101 Iuiú
102 Jacobina
103 Jaguarari
104 Jeremoabo
105 João Dourado
106 Juazeiro
107 Jussara
108 Jussiape
109 Lafaiete Coutinho
11 0 Lagedo do Tabocal
111 Lagoa Real
11 2 Lajedinho
11 3 Lamarão
11 4 Lapão
11 5 Livramento de Nossa Senhora
11 6 Macajuba
11 7 Macaúbas
11 8 Macururé
11 9 Maetinga
120 Mairi
121 Malhada de Pedras
122 Manoel Vitorino
123 Maracás
124 Marcionílio Souza
125 Miguel Calmon
126 Mirangaba
127 Mirante
128 Monte Santo
129 Morro do Chapéu
130 Mortugaba
131 Mucugê
132 Mulungu do Morro
133 Mundo Novo
134 Muquém do São Francisco
135 Nordestina
136 Nova Fátima
137 Nova Itarana
138 Nova Redenção
139 Nova Soure
140 Novo Horizonte
141 Novo Triunfo
142 Oliveira dos Brejinhos
143 Ouriçangas
144 Ourolândia
145 Palmeiras
146 Paramirim
147 Paratinga
148 Paripiranga
149 Paulo Afonso
150 Pé de Serra
151 Pedrão
152 Pedro Alexandre
153 Piatã
154 Pilão Arcado
155 Pindaí
156 Pindobaçu
157 Pintadas
158 Piripá
159 Piritiba
160 Planaltino
161 Planalto
162 Poções
163 Ponto Novo
164 Presidente Jânio Quadros
165 Queimadas
166 Quijingue
167 Quixabeira
168 Rafael Jambeiro
169 Remanso
170 Retirolândia
171 Riachão do Jacuípe
172 Ribeira do Amparo
173 Ribeira do Pombal
174 Ribeirão do Largo
175 Rio de Contas
176 Rio do Pires
177 Rio Real
178 Rodelas
179 Ruy Barbosa
180 Santa Bárbara
181 Santa Brígida
182 Santa Inês
183 Santa Luz
184 Santa Teresinha
185 Santanópolis
186 Santo Estêvão
187 São Domingos
188 São Gabriel
189 São José do Jacuípe
190 Sátiro Dias
191 Saúde
192 Seabra
193 Sebastião Laranjeiras
194 Senhor do Bonfim
195 Sento Sé
196 Serra do Ramalho
197 Serra Preta
198 Serrinha
199 Serrolândia
200 Sítio do Quinto
201 Sobradinho
202 Souto Soares
203 Tanhaçu
204 Tanque Novo
205 Tanquinho
206 Tapiramutá
207 Teofilândia
208 Tremedal
209 Tucano
210 Uauá
2 11 Uibaí
212 Umburanas
213 Valente
214 Várzea da Roça
215 Várzea do Poço
216 Várzea Nova
217 Vitória da Conquista
218 Wagner

"-Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013;

- Ceará

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

- Rio Grande do Norte

"I - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;

II - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;

III - Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;

IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.

Pernambuco

I - Decreto nº 38.798 de 01 novembro de 2012;

II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;

III - Portaria nº 4 de 14/01/2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério de Integração Nacional.

Cláusula terceira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com os seguintes municípios, relativamente ao Estado da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco:

- Bahia

- Rio Grande do Norte

"1) Acari, 2) Assu, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo , 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas, 25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29) Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33) Encanto, 34) Equador, 35) Felipe Guerra, 36) Fernando Pedroza, 37) Florânia, 38) Francisco Dantas, 39) Frutuoso Gomes, 40) Galinhos, 41) Governador Dix-Sept Rosado, 42) Grossos, 43) Guamaré, 44) Ielmo Marinho, 45) Ipanguaçu, 46) Ipueira, 47) Itajá, 48) Itaú, 49) Jaçanã, 50) Jandaíra, 51) Janduís, 52 ) Japi, 53) Jardim de Angicos, 54)Jardim de Piranhas, 55) Jardim do Seridó, 56) João Câmara, 57) João Dias, 58) José da Penha, 59) Jucurutu, 60) Lagoa Nova, 61) Lagoa Salgada, 62) Lagoa d'Anta, 63) Lagoa de Pedras, 64) Lagoa de Velhos, 65) Lajes Pintadas, 66) Lajes, 67) Lucrécia, 68) Luís Gomes, 69) Macaíba, 70) Major Sales, 71) Marcelino Vieira, 72) Martins, 73) Messias Targino, 74) Monte das Gameleiras, 75) 76) Monte Alegre, 77) Mossoró, 78) Nova Cruz, 79) Olho d'Água dos Borges, 80) Ouro Branco, 81) Passagem, 82) Paraná, 83) Paraú, 84) Parazinho, 85) Parelhas, 86) Passa e Fica, 87) Patu, 88) Pau dos Ferros, 89) Pedra Grande, 90) Pedra Preta, 91) Pedro Avelino, 92) Pendências, 93) Pilões, 94) Poço Branco, 95) Portalegre, 96) Porto do Mangue, 97) Serra Caiada, 98) Rafael Fernandes, 99) Rafael Godeiro, 100) Riacho da Cruz, 101) Riacho de Santana, 102) Riachuelo, 103) Rodolfo Fernandes, 104) Ruy Barbosa, 105) Santa Cruz, 106) Santa Maria, 107) Santana do Matos, 108) Santana do Seridó, 109) Santo Antônio, 110) São Bento do Norte, 111) São Bento do Trairi, 112) São Fernando, 113) São Francisco do Oeste, 114) São João do Sabugi, 115) São José do Campestre, 116) São José do Seridó, 117) São M. de Touros, 118) São Miguel, 119) São Paulo do Potengi, 120)São Pedro, 120) São Rafael, 121) São Tomé, 122) São Vicente, 123) Senador Elói de Souza, 124) Serra Negra do Norte, 125) Serra de São Bento, 126) Serra do Mel, 127) Serrinha dos Pintos, 128) Serrinha, 129) Severiano Melo, 130) Sítio Novo, 131) Taboleiro Grande, 132) Taipu, 133) Tangará, 134) Tenente Ananias, 135) Tenente Laurentino Cruz, 136) Tibau, 137) Timbaúba dos Batistas, 138) Touros, 139) Triunfo Potiguar, 140) Umarizal, 141) Upanema, 142) Venha-Ver, 143) Viçosa e 144) Vera Cruz.".

- Pernambuco

1. Afogados da Ingazeira
2. Afrânio
3. Araripina
4. Arcoverde
5. Belém do São Francisco
6. Betânia
7. Bodocó
8. Brejinho
9. Cabrobó
10. Calumbi
11. Carnaíba
12. Carnaubeira da Penha
13. Cedro
14. Custódia
15. Dormentes
16. Exu
17. Flores
18. Floresta
19. Granito
20. Ibimirim
21. Iguaraci
22. Inajá
23. Ingazeira
24. Ipubi
25. Itacuruba
26. Itapetim
27. Jatobá
28. Lagoa Grande
29. Manari
30. Mirandiba
31. Moreilândia
32. Orocó
33. Ouricuri
34. Parnamirim
35. Petrolândia
36. Petrolina
37. Quixaba
38. Salgueiro
39. Santa Cruz
40. Santa Cruz da Baixa Verde
41. Santa Filomena
42. Santa Maria da Boa Vista
43. Santa Terezinha
44. São José do Belmonte
45. São José do Egito
46. Serra Talhada.
47. Serrita
48. Sertânia
49. Solidão
50. Tabira
51. Tacaratu
52. Terra Nova
53. Trindade
54. Triunfo
55. Tuparetama
56. Verdejante
57. Agrestina
58. Águas Belas
59. Alagoinha
60. Altinho
61. Angelim
62. Belo Jardim
63. Bezerros
64. Bom Conselho
65. Bom Jardim
66. Bonito
67. Brejão
68. Brejo da Madre de Deus
69. Buíque
70. Cachoeirinha
71. Caetés
72. Calçado
73. Canhotinho
74. Capoeiras
75. Caruaru
76. Casinhas
77. Correntes
78. Cumaru
79. Cupira
80. Frei Miguelinho
81. Garanhuns
82. Gravatá
83. Iati
84. Ibirajuba
85. Itaíba
86. Jataúba
87. João Alfredo
88. Jucati
89. Jupi
90. Jurema
91. Lagoa de Ouro
92. Lajedo
93. Limoeiro
94. Orobó
95. Palmeirina
96. Panelas
97. Paranatama
98. Passira
99. Pedra
100. Pesqueira
101. Poção
102. Riacho das Almas
103. Sairé
104. Salgadinho
105. Saloá
106. Sanharó
107. Santa Cruz do Capibaribe
108. Santa Maria do Cambucá
109. São Bento do Una
110. São Caetano
111. São João
112. São Joaquim do Monte
113. Surubim
114. Tacaimbó
115. Taquaritinga do Norte
116. Terezinha
117. Tupanatinga
118. Venturosa
119. Vertente do Lério
120. Vertentes
121. Vicência

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará -José Barroso Tostes Neto, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -José Airton da Silva; Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA