Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em Decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 189ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Convênio
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final, 30 de junho de 2013.".
Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas aos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
- Bahia
1 Abaíra |
2 Abaré |
3 Adustina |
4 Água Fria |
5 A margosa |
6 América Dourada |
7 Anagé |
8 Andaraí |
9 Andorinha |
10 Anguera |
11 Antas |
12 Antônio Cardoso |
13 Antônio Gonçalves |
14 Aracatu |
15 Araci |
16 Aramari |
17 Banzaê |
18 Barra |
19 Barra da Estiva |
20 Barra do Mendes |
21 Barro Alto |
22 Barrocas |
23 Belo Campo |
24 Biritinga |
25 Boa Nova |
26 Boa Vista do Tupim |
27 Bom Jesus da Serra |
28 Boninal |
29 Bonito |
30 Boquira |
31 Brumado |
32 Cabaceiras do Paraguaçu |
33 Caém |
34 Caetanos |
35 Cafarnaum |
36 Caldeirão Grande |
37 Campo Alegre de Lourdes |
38 Campo Formoso |
39 Canarana |
40 Candeal |
41 Candiba |
42 Cansanção |
43 Canudos |
44 Capela do Alto Alegre |
45 Capim Grosso |
46 Caraíbas |
47 Casa Nova |
48 Castro Alves |
49 Caturama |
50 Central |
51 Chorrochó |
52 Cícero Dantas |
53 Cipó |
54 Conceição do Coité |
55 Condeúba |
56 Contendas do Sincorá |
57 Coração de Maria |
58 Cordeiros |
59 Coronel João Sá |
60 Cravolândia |
61 Crisópolis |
62 Curaçá |
63 Dom Basílio |
64 Elísio Medrado |
65 Encruzilhada |
66 Entre Rios |
67 Érico Cardoso |
68 Euclides da Cunha |
69 Fátima |
70 Filadéldia |
71 Gavião |
72 Glória |
73 Governador Mangabeira |
74 Guajerú |
75 Heliópolis |
76 Ibiassucê |
77 Ibicoara |
78 Ibipeba |
79 Ibipitanga |
80 Ibiquera |
81 Ibitiara |
82 Ibititá |
83 Ichu |
84 Inhambupe |
85 Ipecaetá |
86 Ipirá |
87 Ipupiara |
88 Irajuba |
89 Iramaia |
90 Iraquara |
91 Irará |
92 Irecê |
93 Itaberaba |
94 Itaetê |
95 Itaguaçu da Bahia |
96 Itapicuru |
97 Itatim |
98 Itiruçu |
99 Itiúba |
100 Ituaçu |
101 Iuiú |
102 Jacobina |
103 Jaguarari |
104 Jeremoabo |
105 João Dourado |
106 Juazeiro |
107 Jussara |
108 Jussiape |
109 Lafaiete Coutinho |
11 0 Lagedo do Tabocal |
111 Lagoa Real |
11 2 Lajedinho |
11 3 Lamarão |
11 4 Lapão |
11 5 Livramento de Nossa Senhora |
11 6 Macajuba |
11 7 Macaúbas |
11 8 Macururé |
11 9 Maetinga |
120 Mairi |
121 Malhada de Pedras |
122 Manoel Vitorino |
123 Maracás |
124 Marcionílio Souza |
125 Miguel Calmon |
126 Mirangaba |
127 Mirante |
128 Monte Santo |
129 Morro do Chapéu |
130 Mortugaba |
131 Mucugê |
132 Mulungu do Morro |
133 Mundo Novo |
134 Muquém do São Francisco |
135 Nordestina |
136 Nova Fátima |
137 Nova Itarana |
138 Nova Redenção |
139 Nova Soure |
140 Novo Horizonte |
141 Novo Triunfo |
142 Oliveira dos Brejinhos |
143 Ouriçangas |
144 Ourolândia |
145 Palmeiras |
146 Paramirim |
147 Paratinga |
148 Paripiranga |
149 Paulo Afonso |
150 Pé de Serra |
151 Pedrão |
152 Pedro Alexandre |
153 Piatã |
154 Pilão Arcado |
155 Pindaí |
156 Pindobaçu |
157 Pintadas |
158 Piripá |
159 Piritiba |
160 Planaltino |
161 Planalto |
162 Poções |
163 Ponto Novo |
164 Presidente Jânio Quadros |
165 Queimadas |
166 Quijingue |
167 Quixabeira |
168 Rafael Jambeiro |
169 Remanso |
170 Retirolândia |
171 Riachão do Jacuípe |
172 Ribeira do Amparo |
173 Ribeira do Pombal |
174 Ribeirão do Largo |
175 Rio de Contas |
176 Rio do Pires |
177 Rio Real |
178 Rodelas |
179 Ruy Barbosa |
180 Santa Bárbara |
181 Santa Brígida |
182 Santa Inês |
183 Santa Luz |
184 Santa Teresinha |
185 Santanópolis |
186 Santo Estêvão |
187 São Domingos |
188 São Gabriel |
189 São José do Jacuípe |
190 Sátiro Dias |
191 Saúde |
192 Seabra |
193 Sebastião Laranjeiras |
194 Senhor do Bonfim |
195 Sento Sé |
196 Serra do Ramalho |
197 Serra Preta |
198 Serrinha |
199 Serrolândia |
200 Sítio do Quinto |
201 Sobradinho |
202 Souto Soares |
203 Tanhaçu |
204 Tanque Novo |
205 Tanquinho |
206 Tapiramutá |
207 Teofilândia |
208 Tremedal |
209 Tucano |
210 Uauá |
2 11 Uibaí |
212 Umburanas |
213 Valente |
214 Várzea da Roça |
215 Várzea do Poço |
216 Várzea Nova |
217 Vitória da Conquista |
218 Wagner |
"-Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013;
- Ceará
- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012
- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.
- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.
- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.
- Rio Grande do Norte
"I - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;
II - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;
III - Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;
IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.
Pernambuco
I - Decreto nº 38.798 de 01 novembro de 2012;
II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;
III - Portaria nº 4 de 14/01/2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério de Integração Nacional.
Cláusula terceira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com os seguintes municípios, relativamente ao Estado da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco:
- Bahia
- Rio Grande do Norte
"1) Acari, 2) Assu, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo , 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas, 25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29) Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33) Encanto, 34) Equador, 35) Felipe Guerra, 36) Fernando Pedroza, 37) Florânia, 38) Francisco Dantas, 39) Frutuoso Gomes, 40) Galinhos, 41) Governador Dix-Sept Rosado, 42) Grossos, 43) Guamaré, 44) Ielmo Marinho, 45) Ipanguaçu, 46) Ipueira, 47) Itajá, 48) Itaú, 49) Jaçanã, 50) Jandaíra, 51) Janduís, 52 ) Japi, 53) Jardim de Angicos, 54)Jardim de Piranhas, 55) Jardim do Seridó, 56) João Câmara, 57) João Dias, 58) José da Penha, 59) Jucurutu, 60) Lagoa Nova, 61) Lagoa Salgada, 62) Lagoa d'Anta, 63) Lagoa de Pedras, 64) Lagoa de Velhos, 65) Lajes Pintadas, 66) Lajes, 67) Lucrécia, 68) Luís Gomes, 69) Macaíba, 70) Major Sales, 71) Marcelino Vieira, 72) Martins, 73) Messias Targino, 74) Monte das Gameleiras, 75) 76) Monte Alegre, 77) Mossoró, 78) Nova Cruz, 79) Olho d'Água dos Borges, 80) Ouro Branco, 81) Passagem, 82) Paraná, 83) Paraú, 84) Parazinho, 85) Parelhas, 86) Passa e Fica, 87) Patu, 88) Pau dos Ferros, 89) Pedra Grande, 90) Pedra Preta, 91) Pedro Avelino, 92) Pendências, 93) Pilões, 94) Poço Branco, 95) Portalegre, 96) Porto do Mangue, 97) Serra Caiada, 98) Rafael Fernandes, 99) Rafael Godeiro, 100) Riacho da Cruz, 101) Riacho de Santana, 102) Riachuelo, 103) Rodolfo Fernandes, 104) Ruy Barbosa, 105) Santa Cruz, 106) Santa Maria, 107) Santana do Matos, 108) Santana do Seridó, 109) Santo Antônio, 110) São Bento do Norte, 111) São Bento do Trairi, 112) São Fernando, 113) São Francisco do Oeste, 114) São João do Sabugi, 115) São José do Campestre, 116) São José do Seridó, 117) São M. de Touros, 118) São Miguel, 119) São Paulo do Potengi, 120)São Pedro, 120) São Rafael, 121) São Tomé, 122) São Vicente, 123) Senador Elói de Souza, 124) Serra Negra do Norte, 125) Serra de São Bento, 126) Serra do Mel, 127) Serrinha dos Pintos, 128) Serrinha, 129) Severiano Melo, 130) Sítio Novo, 131) Taboleiro Grande, 132) Taipu, 133) Tangará, 134) Tenente Ananias, 135) Tenente Laurentino Cruz, 136) Tibau, 137) Timbaúba dos Batistas, 138) Touros, 139) Triunfo Potiguar, 140) Umarizal, 141) Upanema, 142) Venha-Ver, 143) Viçosa e 144) Vera Cruz.".
- Pernambuco
1. Afogados da Ingazeira |
2. Afrânio |
3. Araripina |
4. Arcoverde |
5. Belém do São Francisco |
6. Betânia |
7. Bodocó |
8. Brejinho |
9. Cabrobó |
10. Calumbi |
11. Carnaíba |
12. Carnaubeira da Penha |
13. Cedro |
14. Custódia |
15. Dormentes |
16. Exu |
17. Flores |
18. Floresta |
19. Granito |
20. Ibimirim |
21. Iguaraci |
22. Inajá |
23. Ingazeira |
24. Ipubi |
25. Itacuruba |
26. Itapetim |
27. Jatobá |
28. Lagoa Grande |
29. Manari |
30. Mirandiba |
31. Moreilândia |
32. Orocó |
33. Ouricuri |
34. Parnamirim |
35. Petrolândia |
36. Petrolina |
37. Quixaba |
38. Salgueiro |
39. Santa Cruz |
40. Santa Cruz da Baixa Verde |
41. Santa Filomena |
42. Santa Maria da Boa Vista |
43. Santa Terezinha |
44. São José do Belmonte |
45. São José do Egito |
46. Serra Talhada. |
47. Serrita |
48. Sertânia |
49. Solidão |
50. Tabira |
51. Tacaratu |
52. Terra Nova |
53. Trindade |
54. Triunfo |
55. Tuparetama |
56. Verdejante |
57. Agrestina |
58. Águas Belas |
59. Alagoinha |
60. Altinho |
61. Angelim |
62. Belo Jardim |
63. Bezerros |
64. Bom Conselho |
65. Bom Jardim |
66. Bonito |
67. Brejão |
68. Brejo da Madre de Deus |
69. Buíque |
70. Cachoeirinha |
71. Caetés |
72. Calçado |
73. Canhotinho |
74. Capoeiras |
75. Caruaru |
76. Casinhas |
77. Correntes |
78. Cumaru |
79. Cupira |
80. Frei Miguelinho |
81. Garanhuns |
82. Gravatá |
83. Iati |
84. Ibirajuba |
85. Itaíba |
86. Jataúba |
87. João Alfredo |
88. Jucati |
89. Jupi |
90. Jurema |
91. Lagoa de Ouro |
92. Lajedo |
93. Limoeiro |
94. Orobó |
95. Palmeirina |
96. Panelas |
97. Paranatama |
98. Passira |
99. Pedra |
100. Pesqueira |
101. Poção |
102. Riacho das Almas |
103. Sairé |
104. Salgadinho |
105. Saloá |
106. Sanharó |
107. Santa Cruz do Capibaribe |
108. Santa Maria do Cambucá |
109. São Bento do Una |
110. São Caetano |
111. São João |
112. São Joaquim do Monte |
113. Surubim |
114. Tacaimbó |
115. Taquaritinga do Norte |
116. Terezinha |
117. Tupanatinga |
118. Venturosa |
119. Vertente do Lério |
120. Vertentes |
121. Vicência |
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará -José Barroso Tostes Neto, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -José Airton da Silva; Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA