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DOU

Circular Caixa n.º 697 de 05 de novembro de 2015

Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a ver

Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador. 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/01, de 11.09.2001 e a Resolução CCFGTS nº 788, de 29.10.2015,

Resolve:

1. Divulgar a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo as normas para o parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao PROFUT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS Manuais Operacionais.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente