A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei Nº 4.595, de 1964, e na Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular Nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................
§ 1º .............................
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 31 de dezembro de 2010."(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Circular Nº 3.485, de 24 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO MENDES
Diretor