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DOU

CFC - Resolução Nº 1.270/2010

- Aprova "ad referendum" do Plenário do CFC, alterar o art. 6º da Resolução CFC n.º 1250/09 que dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas aos conselhos regionais de contabilidade para o exercício de 2010.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CFC n.º 1.167/09; resolve:

"Ad Referendum"

Art. 1º O art. 6º da Resolução CFC n.º 1.250/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O profissional ou organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente