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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.456, de 29 de Junho de 2010

Divulga procedimentos para registros no sistema RECOR das operações enquadradas no Proagro Mais, de que trata a Resolução nº 3.867, de 10 de junho de 2010.

Em conformidade com as disposições do art. 4º da Resolução nº 3.867, de 10 de junho de 2010, e dos itens 3, 5, 10, 13, 14 e 21 da Seção 16-10 do Manual de Crédito Rural (MCR), comunicamos que, a partir de 1º de julho de 2010, o cadastramento das operações enquadradas no Proagro Mais no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) deve ser efetuado em consonância com a orientação desta carta-circular.

2. Ao leiaute do RECOR foram acrescentadas as posições 228 a 280, correspondentes aos itens 23, 24, 25 e 26 do DOCUMENTO 5 do MCR, relativamente aos códigos de leiaute LCOR0001 (identificação), LCOR0002 (registros propriamente ditos) e LCOR0003 (controle final).

3. Deve ser observado no cadastramento das operações de crédito rural de custeio (agrícola ou pecuário) no RECOR, a partir de 1º de julho de 2010, que:

I - nos registros correspondentes aos códigos LCOR0001 e LCOR0003, as posições 228 a 280 devem vir "em branco";

II - nos registros correspondentes ao código LCOR0002, as posições 228 a 280, relativas ao tipo "A", devem vir "em branco";

III - nos registros correspondentes ao código LCOR0002, as posições 228 a 280, relativas aos tipos "B", "C" e "D", devem ser preenchidas da seguinte forma:

a) as posições 228 a 245 devem vir preenchidas com o valor da "Receita Bruta Esperada do Empreendimento (RBE)", observadas as condições estabelecidas na Seção 16-10 do MCR;

b) as posições 246 a 254 devem vir preenchidas com o "Nº de Referência Bacen" da operação de crédito rural de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;

c) as posições 255 a 262 devem vir preenchidas com o número do CNPJ da instituição financeira mutuante do crédito rural de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;

d) as posições 263 a 280 devem vir preenchidas com o valor efetivamente enquadrado referente à prestação do crédito rural de investimento amparada no Proagro Mais.

4. Em conseqüência, serão incluídos no Documento 5 do MCR os itens a seguir:

I - item 23. valor da Receita "Bruta Esperada do Empreendimento (RBE)": registrar o valor da receita bruta esperada do empreendimento financiado pela operação de custeio, considerada para pagamento da prestação do crédito rural de investimento enquadrado no Proagro Mais;

II - item 24. "Nº de Referência Bacen" da operação de crédito rural de investimento: informar o Nº de Referência Bacen da operação de crédito rural de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;

III - item 25. CNPJ da instituição financeira mutuante da operação de crédito rural de investimento enquadrada no Proagro Mais: informar o CNPJ básico (8 dígitos) da instituição financeira que financiou a operação de investimento cuja prestação foi enquadrada no Proagro Mais;

IV - item 26. parcela de investimento: informar o valor efetivamente enquadrado referente à prestação do crédito rural de investimento amparada no Proagro Mais.

5. A consulta ao leiaute de que trata esta carta-circular pode ser efetuada mediante acesso ao sítio do Banco Central do Brasil na Rede Mundial de Computadores (Internet) no seguinte endereço: www.bcb.gov.br<>sisbacen<>transferência de arquivos<>leiaute de arquivos<>doc 0585.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA

Gerente Executivo