Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que o art. 1º da Resolução Nº 3.853, de 29 de abril de 2010, ao aplicar-se exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas no padrão contábil internacional, em conformidade com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), não estabeleceu obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias nesse padrão, bem como não vedou divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso.
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe