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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.440, de 8 de Abril de 2010

Esclarece sobre procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, com base nas renegociações dos contratos de financiamento habitacional referidas na Resolução Nº 3.841, de

Tendo em vista o disposto na Resolução Nº 3.841, de 25 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a compensação dos valores relativos aos descontos concedidos na forma da Lei Nº 11.922, de 13 de abril de 2009, esclarecemos que a remessa das informações pertinentes ao Banco Central do Brasil, destinadas à verificação do cumprimento do referido direcionamento, deve ser efetuada por meio da mensagem "RCO0002. IF informa demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO), do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, observando as seguintes instruções:

I - os valores de que trata o art. 1º da Resolução Nº 3.841, de 2010, e os valores de que trata o art. 2º, inciso I, da mesma resolução, referentes aos descontos concedidos pelas instituições integrantes do SBPE nas renegociações dos contratos de financiamento habitacional nos termos da Lei Nº 11.922, de 2009, devem ser informados:

a) no CodItem "6162. SFH Descontos - sem FCVS - Res. 3841", os decorrentes das renegociações de contratos de financiamento habitacional sem cobertura do FCVS; e

b) no CodItem "6163. SFH Descontos - com FCVS - Res. 3841", os decorrentes das renegociações de contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS, mas que a perderam ou vierem a perdê-la;

II - os valores de que trata o inciso I não podem ser informados, concomitantemente, no CodItem "6100. SFH Fin. Aquis. Imov. Res.";

III - os valores mencionados no art. 2º, inciso II, da Resolução Nº 3.841, de 2010, computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução Nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, devem ser informados no CodItem "6143 - SFH Fin. Aquis. c/ Mult. Art.13 Reg. 3347", não podendo ser informados, concomitantemente, no CodItem "6100. SFH Fin. Aquis. Imov. Res.";

IV - a apuração dos valores mencionados no inciso III deve observar os demais procedimentos estabelecidos pela Carta-Circular Nº 3.227, de 13 de fevereiro de 2006, para a prestação de informações dos recursos computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006; e

V - o número de contratos renegociados nos termos da Lei Nº 11.922, de 2009, deve ser informado no CodItem "6164. SFH Quant. Cont. Renegociados Res. 3841".

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe