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DOU

Ato Do Presidente Da Mesa Do Congresso Nacional Nº 51, De 22 De Setembro De 2006

MP 315-2006 - Prorrogação

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006 DOU 25.09.2006 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006, que “Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 22 de setembro de 2006 Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional