O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Portaria MF Nº 557, de 27 de novembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3072. Regularização de depósitos - Lei Nº 12.099/2009.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2010.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS