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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 31, de 4 de Maio de 2010

Credencia o Banco Rendimento S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF Nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF Nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Corat/Cotec Nº 38, de 30 de outubro de 2001, e considerando o que consta do Processo MF Nº 10168.000521/2008-73, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o Banco Rendimento S/A, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.092, 19º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o Nº 68.900.810/0001-38 e na Câmara Nacional de Compensação sob o Nº 633, para prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).

Art. 2º Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 1º, o Banco Rendimento S/A deverá celebrar o respectivo contrato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto no art. 2º da Portaria MF Nº 479, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS