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DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 2013 - D.O.U.: 22.03.2012

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF – Não Tributário;

II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;

III - 1496 - Devolução de Restituição Indevida - IRPJ – Não Tributário;

IV- 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II – Não Tributário;

V - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE – Não Tributário;

VI - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR – Não Tributário;

VII - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI – Não Tributário;

VIII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF – Não Tributário;

IX - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;

X - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE – Não Tributário;

XI - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e

XII - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 1º de dezembro de 2009, e

II - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20 de fevereiro de 2013.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA