O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, na Lei Nº 9.239, de 22 de dezembro de 1995, no art. 3º da Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, no Decreto Nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e no art. 28 do Anexo I do Decreto Nº 7.127, de 4 de março de 2010, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1535. R D Ativa - Funcafé - Dação em Pagamento.
Art. 2º Fica alterada a denominação do código de receita 0445 para R D Ativa - Funcafé - Leilão.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS