O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 27.03.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, torna público:
Art. 1º O item 2 do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 22 de março de 2024, referente ao Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
2 | AL | 3,4910 | *4,2174 | *4,7653 |
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA